Cláudio Baldino Maciel é graduado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1978); Juiz de Direito; desembargador no Tribunal de Justiça do RS (2001/2014) na 12ª Câmara Cível e na 6ª Câmara Criminal; Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do RS (2012/2013); Presidente da Associação dos Juízes do RS - AJURIS - (1996/1997); Juiz Corregedor (1999/2000); Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB - (2001/2004); membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da República (2002/2004); Delegado Brasileiro perante a Federação Latinoamericana de Magistrados (1998/2009) e perante a União Internacional de Magistrados (1998/2009); membro do Conselho de Ética da União Internacional de Magistrados (2006/2009); Observador Internacional da Organização das Nações Unidas – ONU – (2009); foi professor de direito constitucional da Escola Superior da Magistratura (AJURIS) do RS; exerce atualmente a advocacia, inscrito na OAB/RS sob o nº11.382, com ênfase nas esferas cível e administrativa, direito privado e público, responsabilidade civil, família e sucessões, posse e propriedade, direito agrário e meio ambiente, improbidade administrativa e contratos em geral.
Paulo Cicero Da Camino é graduado pela Universidade Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (1979), advogado atuante, inscrito na OAB/RS nº13.192, tendo iniciado no âmbito trabalhista na assessoria à empresas que atuaram na construção do IIIº Pólo Petroquímico em Triunfo; empresas do Rio de Janeiro e São Paulo foram também atendidas, concomitantemente, com ênfase na elaboração e exame de contratos em geral e em concorrências públicas; posteriormente, advogado de empresas do ramo dos transportes nacionais e internacionais. Em maio de 1992 foi credenciado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para na esfera trabalhista atuar na defesa das empresas e fundações do RS, sendo em 1996 criada a pessoa jurídica Paulo C. Da Camino – Advogados Associados S/S, inscrita na OAB/RS sob o nº678; contratado pela Cia.Riograndense de Laticínios e Correlatos – Corlac, para atuar na extinção, no âmbito trabalhista e cooperativista (Cooperativas Coopser e Coorlac), sendo na mesma oportunidade, contratado pela Emater/Ascar e Fundação Zoobotânica do RS. A partir do ano de 2000 a pessoa jurídica, passou a atuar preferencialmente na esfera do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no Direito Civil (indenizações por danos morais e materiais, acidentes de trânsito, revisionais de dívidas bancárias), Direito de Família (separações, divórcios, guarda de menor) Direito das Sucessões (Inventários e Partilhas), Juizados Especiais Cíveis e Criminais, recursos em geral a nível do STJ e STF/Brasília.